Cade lança guia sobre seu programa de leniência

A cartilha aponta as circunstâncias em que acontecem os acordos de leniência e quais são as práticas e condutas mais usuais no processo

14 de junho de 2016 12:45

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), importante órgão do Ministério da Justiça e Cidadania, disponibilizou online a versão final do “Guia sobre Programa de Leniência”. A publicação traz um conjunto de diretrizes do Programa de Leniência Antitruste e esmiúça os principais aspectos das negociações e da celebração dessa modalidade de pacto jurídico.

O guia consiste em uma cartilha sobre as circunstâncias em que acontecem os acordos de leniência e quais são as práticas e condutas mais usuais no processo, servindo de referência e norte sobre o assunto a todos os segmentos da sociedade. O Programa de Leniência Antitruste do Cade visa monitorar e investigar eventuais atos ilícitos contra a ordem econômica, além de zelar pela Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/2011) e, de acordo com o documento, permitir que “empresas e/ou pessoas físicas envolvidas ou que estiveram envolvidas em um cartel ou em outra prática anticoncorrencial coletiva obtenham benefícios na esfera administrativa e criminal […], comprometendo-se a cessar a conduta ilegal, a denunciar e confessar sua participação no ilícito, bem como a cooperar com as investigações apresentando informações e documentos relevantes à investigação”.

Base para a celebração
A publicação do Cade percorre todas as fases dos acordos. Veja abaixo a lista sobre os assuntos tratados na publicação.

– Características gerais sobre o Programa de Leniência Antitruste do Cade;
– Fases da negociação do Acordo de Leniência do Cade;
– Primeira fase: pedido de senha;
– Segunda fase: apresentação de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação;
– Terceira fase: formalização do Acordo de Leniência;
– Pós-celebração do acordo;
– Leniência Plus.

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