Ranking Nacional de Transparência do MPF constata 31% de elevação em 6 meses

o MPF avaliou os portais da transparência de todos os estados a fim de mostrar ao cidadão quem está sendo transparente

13 de junho de 2016 12:45

De forma coordenada em todo o Brasil o Ministério Público Federal (MPF) avaliou os portais da transparência de todos os estados. O objetivo  é mostrar ao cidadão quem está sendo transparente e quem está deixando a desejar.

O Projeto conseguiu, em apenas seis meses, elevar em 31% o índice nacional de transparência sem o ajuizamento de qualquer ação judicial. O resultado é bastante expressivo, principalmente levando-se em conta que não traduz os efeitos positivos que ainda virão com a segunda divulgação do ranking e a propositura das ações civis públicas.

Nesse curto período de tempo, pôde-se observar uma significativa mudança do gráfico de notas por faixas. Se na primeira avaliação foi detectado um alto número de notas zero e pouquíssimas notas 9 e 10, na segunda avaliação a tendência se inverteu, fazendo com que o número de municípios no topo do ranking fosse maior do que aqueles que sequer possuem site na internet ainda.

1ª Avaliação

A primeira avaliação se deu entre os dias 8 e 9 de setembro de 2015. Após a coleta dos dados, o MPF divulgou rankings estaduais e nacional no dia 9 de dezembro de 2015 (Dia Internacional de Combate à Corrupção).

Além da divulgação dos rankings, o MPF expediu mais de 3.000 recomendações àqueles entes federados que não estavam cumprindo suas obrigações legais, dando um prazo de 120 dias para sua adequação às Leis de Transparência.

Trata-se de medida prevista em Lei (artigo 6º, XX, da Lei Complementar nº 75/93) que tem como objetivo solucionar extrajudicialmente irregularidades encontradas.

2ª Avaliação

Após escoado o prazo de 120 dias, o MPF fez nova avaliação nacional, no período de 11 de abril de 2016 a 27 de maio 2016, para aferir se as recomendações tinham sido cumpridas.

A média nacional aumentou cerca de 30% da primeira para a segunda avaliação, pulando de 3,92 para 5,14 mas, como nem todas as recomendações foram cumpridas, 2.109 ações civis públicas foram propostas em todo o país para forçar os gestores que ainda insistem em descumprir a legislação.

Várias decisões já foram proferidas favoravelmente ao MPF e estão sendo reunidas num banco de jurisprudência que vai ser alimentado por unidades de todo o país. Algumas já estão disponíveis em: http://bit.ly/jurisprudencia_transparencia

Nos casos dos municípios que não tinham sequer portais na internet quando da segunda avaliação em 2016, foi adotada uma linha de atuação mais drástica que envolveu, além da ação civil pública contra o município para cumprimento das leis da transparência: ação de improbidade contra o prefeito; recomendação para que a União suspenda os repasses de transferências voluntárias, com base no artigo 73-C da LC 101/2000; e representação para a Procuradoria Regional da República contra os prefeitos pela prática do crime previsto no artigo 1º, XIV, do DL 201/67 (Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: XIV – Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;).

O Projeto redundou forma de inédita atuação de forma simultânea e articulada, foram tomadas medidas judiciais e extrajudiciais para concretização do direito à Transparência, contribuindo para a prevenção da corrupção e para o fortalecimento da participação democrática no país.

Via OSBRASIL

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